Ementa
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.