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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação de Exigir Contas 0876806-98.2024.8.19.0001

Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0876806-98.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ação de Exigir Contas Nº 0876806-98.2024.8.19.0001/RJ AUTOR : MANOELA GUIMARAES TELLES ADVOGADO(A) : BRENO LASSANCE ARRUDA (OAB RJ246216) RÉU : JOSE MIGUEL GUIMARAES TELLES ADVOGADO(A) : RICARDO CANAVAN MARTINS JUNQUEIRA (OAB MG184529) ADVOGADO(A) : HOMERO GONCALVES NETO (OAB MG099915) SENTENÇA Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.