Ementa
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 3100523-53.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : JOTUN BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB RJ184535) SENTENÇA Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.