Ementa
Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes em ID. 270685551, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II do C.P.C. Custas processuais na forma do art. 90, parágrafos 2° e 3° do C.P.C. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.