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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0801947-47.2025.8.19.0205

Julgamento
10/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0801947-47.2025.8.19.0205
Inteiro teor

Ementa

O NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0801947-47.2025.8.19.0205 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Arthur Noronha Quirino, representado por Elisângela Noronha de Melo, em face de Allan Quirino Vieira. Considerando a razoabilidade da proposta e a não oposição do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência (index 279739954), para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro também ao réu. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0801947-47.2025.8.19.0205 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de alimentos ajuizada por Arthur Noronha Quirino, representado por Elisângela Noronha de Melo, em face de Allan Quirino Vieira. Considerando a razoabilidade da proposta e a não oposição do Ministério Público, HOMOLOGO o acordo celebrado em audiência (index 279739954), para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro também ao réu. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular