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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0806581-52.2026.8.19.0011

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0806581-52.2026.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 51, III da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. RETIRE-SE o feito de pauta. P.R.I. T.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo:0806581-52.2026.8.19.0011 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ESCOLA DE IDIOMAS UNAMAR LTDA RÉU: ANA JULIA COSTA DE OLIVEIRA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9.099/95. O foro competente para ação de cobrança é o do domicílio do réu, na forma dos arts. 4º, I e 53,caput, da Lei 9099/95 c/c arts.46 e 781 do NCPC. Assim, considerando que o réu encontra-se domiciliado na Comarca de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS/RJ, não merece o feito prosperar neste Juízo, devendo a ação ser proposta perante a Comarca supramencionada. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. 51, III da Lei 9099/95. Sem custas e sem honorários. RETIRE-SE o feito de pauta. P.R.I. T. em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 25 de junho de 2026. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular