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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0850302-87.2023.8.18.0140

Julgamento
28/06/2026
Publicação
DJEN 02/07/2026
Número único (CNJ)
0850302-87.2023.8.18.0140
Inteiro teor

Ementa

94210802). Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes. Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelos advogados das partes, os quais possuem plenos poderes para transigir. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto ID 93683846, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 487, III, alínea b, ambos do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850302-87.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA DAS CHAGAS DA LUZ ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de FRANCISCA DAS CHAGAS DA LUZ ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S/A, as quais trazem aos autos termo de acordo extrajudicial (ID 93683846) e comprovante de cumprimento do acordo (ID 94210802). Consoante disposição legal, o acordo firmado entre as partes será homologado pelo juiz quando apresentado por termo nos autos e assinado pelos transigentes. Verifico que o acordo cumpre os requisitos legais, já que devidamente assinado pelos advogados das partes, os quais possuem plenos poderes para transigir. Desta feita, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto ID 93683846, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 924, II e 487, III, alínea b, ambos do CPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. TERESINA-PI, 28 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina