Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPOSIÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. TJPI/SÚMULA Nº 14. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piripiri/PI, que julgou procedente o pedido de cobrança, reconhecendo a existência da dívida, o inadimplemento da obrigação, a regularidade dos encargos contratuais e a legitimidade passiva da apelante na condição de sucessora processual do falecido avalista. 2. Verifica-se que as razões da apelação não enfrentam especificamente os fundamentos da sentença recorrida, limitando-se a apresentar alegações genéricas acerca da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, inversão do ônus da prova, abusividade dos juros e ilegitimidade passiva, sem impugnar objetivamente os fundamentos adotados no decisum quanto à ausência de demonstração concreta de abusividade, inexistência de impugnação técnica dos cálculos e ausência de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 3. As alegações recursais mostram-se dissociadas dos fundamentos efetivamente adotados na sentença, caracterizando ausência de correlação lógica entre a decisão recorrida e a insurgência apresentada. 4. Embora a Defensoria Pública possua a prerrogativa de apresentar contestação por negativa geral na fase inicial do processo, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC, tal flexibilidade não se estende à fase recursal, em que se exige a observância obrigatória do princípio da dialeticidade recursal. 5. A inobservância do princípio da dialeticidade configura vício substancial e insanável, comprometendo a própria essência do recurso, não sendo aplicável a regra do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, destinada apenas à correção de vícios formais. 6. Apelação Cível não conhecida, com a consequente negativa de seguimento, por ausência de dialeticidade recursal. DECISÃO TERMINATIVA I -