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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Agravo de Instrumento 0752081-96.2026.8.18.0000

Publicação
DJEN 30/06/2026
Número único (CNJ)
0752081-96.2026.8.18.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA. SÚMULA 435 DO STJ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SÓCIO-ADMINISTRADOR.

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário por Videoconferência ou Presencial realizada em 24/06/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do Relator: "Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão agravada." Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Relator RELATÓRIO Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por C R Prado & Cia Ltda.