Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo seu escopo limitado aos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 2. A fundamentação que conclui pela ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito se aplica de forma una a todos os autores do polo ativo. 3. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não isenta a parte autora de seu ônus de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. A mera oposição dos embargos é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto). 5. Recurso desprovido.