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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0000209-29.2007.8.17.0210

Órgão julgador
6ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000209-29.2007.8.17.0210
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, sendo seu escopo limitado aos vícios elencados no art. 1.022 do CPC. 2. A fundamentação que conclui pela ausência de prova mínima dos fatos constitutivos do direito se aplica de forma una a todos os autores do polo ativo. 3. A presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa e não isenta a parte autora de seu ônus de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. 4. A mera oposição dos embargos é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC (prequestionamento ficto). 5. Recurso desprovido.