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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Execução de Título Extrajudicial 0013683-75.2023.8.17.3130

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 03/11/2026
Número único (CNJ)
0013683-75.2023.8.17.3130
Inteiro teor

Ementa

nal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013683-75.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: ZENITH ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO(A): KYLBET MENELLAU LACERDA RODRIGUES GONZAGA DA SILVA, PATRICIA JUCELIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc ... Considerando que a parte executada depositou nos presentes autos o valor correspondente ao débito exequendo, nos termos do artigo 513, caput, c/c artigos 924, II, e 925, todos do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, em virtude do pagamento. Outrossim, defiro o pedido de expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, nos moldes formulados pela exequente na petição de Id. 247204949. Cumprida as determinações acima e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos em definitivo.

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0013683-75.2023.8.17.3130 EXEQUENTE: ZENITH ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA EXECUTADO(A): KYLBET MENELLAU LACERDA RODRIGUES GONZAGA DA SILVA, PATRICIA JUCELIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos, etc ... Considerando que a parte executada depositou nos presentes autos o valor correspondente ao débito exequendo, nos termos do artigo 513, caput, c/c artigos 924, II, e 925, todos do CPC, DECLARO EXTINTA a presente execução, em virtude do pagamento. Outrossim, defiro o pedido de expedição de ofício para a transferência dos valores depositados, nos moldes formulados pela exequente na petição de Id. 247204949. Cumprida as determinações acima e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos em definitivo. P. R. I. PETROLINA, 26 de outubro de 2026 Carlos Fernando Arias Juiz(a) de Direito