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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0002493-69.2025.8.17.2670

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 01/07/2026
Número único (CNJ)
0002493-69.2025.8.17.2670
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo por sentença a desistência pleiteada para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a teor do parágrafo único do art. 200 do mencionado código, declarando extinto o presente feito sem resolução meritória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002493-69.2025.8.17.2670 AUTOR(A): B. A. D. C. L. RÉU: J. M. D. O. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE(S) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 243656626 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Cuida-se de Ação Ordinária. A inicial veio acompanhada pelos documentos. A Demandante requereu a desistência do feito de forma expressa. Vieram-me os autos conclusos. É o que basta a relatar. Fundamento e DECIDO: O art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem resolução do mérito, pela desistência do autor, mas desde que a parte contrária não tenha oferecido contestação e, se o fez, consentir com o pedido, conforme dispõe o § 4º do referido artigo, como ocorre na hipótese ora apreciada. Diante do exposto, homologo por sentença a desistência pleiteada para que surta seus efeitos legais e jurídicos, a teor do parágrafo único do art. 200 do mencionado código, declarando extinto o presente feito sem resolução meritória. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sem custas ou honorários, em face da gratuidade judiciária. P.R.I. em segredo de justiça. Gravatá/PE, 12 de junho de 2026. AUGUSTO CÉZAR DE SOUSA ARRUDA Juiz de Direito" GRAVATÁ, 29 de junho de 2026. RAMON IURY ALVES DE AMORIM Diretoria Regional do Agreste