Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO PREEXISTENTE LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a inexistência do débito e determinou a exclusão da inscrição indevida, mas afastou a condenação por danos morais em razão da existência de anotação preexistente legítima. 2. A parte autora sustenta que a negativação indevida gera dano moral in re ipsa e que a Súmula 385/STJ não deve ser aplicada automaticamente, alegando também a irregularidade das inscrições anteriores. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, afastando a indenização por dano moral com fundamento na existência de restrição anterior válida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes enseja indenização por dano moral quando existente anotação preexistente legítima em nome da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A Súmula 385/STJ estabelece que a anotação irregular não gera dano moral quando houver inscrição legítima anterior, ressalvado o direito ao cancelamento. 6. No caso, não houve comprovação da ilegalidade das inscrições preexistentes, permanecendo hígida a presunção de legitimidade dessas anotações. 7. A existência de restrição anterior válida afasta o abalo moral indenizável, pois a honra objetiva já se encontrava atingida. 8. Ausência de demonstração de circunstância excepcional apta a afastar a aplicação do entendimento sumulado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes não gera indenização por dano moral quando houver anotação preexistente legítima. 2. Incumbe à parte autora comprovar a irregularidade das inscrições anteriores para afastar a aplicação da Súmula 385/STJ.”