Ementa
Ante o exposto, e considerando tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na inicial acusatória para CONDENAR o réu VITOR BERNARDES TEIXEIRA, já qualificado, como incurso na sanção do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, bem assim ao pagamento das custas e despesas processuais. (...) (datada e assinada digitalmente) João Henrique Coelho Ortolano Juiz de Direito