Ementa
Posto isso, HOMOLOGO por sentença, para que surta o efeito legal, a conciliação estabelecida pelas partes nos ID 206303200 e 209679462, de modo que declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inc. III, do CPC. Honorários advocatícios na forma do acordo. Condeno as partes a dividirem igualmente o valor das custas processuais, verba cuja execução fica suspensa na forma do art. 98 e ss. do CPC, haja vista os benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora estendo ao executado. Expedidas as intimações eletrônicas, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, haja vista o Enunciado nº 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados e Magistradas de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco (É cabível o arquivamento imediato após a sentença que homologa: desistência sem prévia angularização ou com angularização e concordância da parte ré; acordo com ou sem renúncia do prazo recursal; pagamento voluntário com concordância da parte adversa em sede de cumprimento de sentença, pois inseridos nas hipóteses do art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Registre-se.