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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 978.227

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
09/04/2025
Publicação
DJEN 28/04/2025
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi decretada para garantir a ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida e do receio de reiteração delitiva.

2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de fundamentação idônea e se houve inovação na fundamentação pelo tribunal de origem.

III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela grande quantidade de droga apreendida.

5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva é justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando a periculosidade concreta do agente e a necessidade de garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.