Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi decretada para garantir a ordem pública, em razão da quantidade de droga apreendida e do receio de reiteração delitiva.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos fundamentos, denegando a ordem em acórdão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de fundamentação idônea e se houve inovação na fundamentação pelo tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, notadamente pela grande quantidade de droga apreendida.
5. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A manutenção da prisão preventiva é justificada pela grande quantidade de droga apreendida, evidenciando a periculosidade concreta do agente e a necessidade de garantia da ordem pública". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 192.177/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 05.11.2024; STJ, AgRg no RHC 200.130/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.