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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Recurso Inominado Cível 0022427-22.2009.8.16.0012

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0022427-22.2009.8.16.0012
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022427-22.2009.8.16.0012 Homologo o acordo retro para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito , na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem - se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0022427-22.2009.8.16.0012 Homologo o acordo retro para que surta seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com resolução de mérito , na forma do artigo art. 487, III, ‘b’ do CPC/2015. Oportunamente, baixem os autos ao Juízo de origem. Intimem - se. Curitiba, data da assinatura digital. Fernanda de Quadros Jörgensen Geronasso Juíza Relatora