Ementa
- Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0026738-54.2026.8.16.0014 Processo: 0026738-54.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.725,83 Polo Ativo(s): ISABELLA CAROLINE CAMARGO PEREIRA Polo Passivo(s): ANA CLAUDIA TEODORO FARIA LEÃO INFLUX DOM BOSCO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA R.L.CENTRO DE IDIOMAS LTDA VICENTE LEÃO JUNIOR Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Oportunamente, arquivem-se.