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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0026738-54.2026.8.16.0014

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0026738-54.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

- Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0026738-54.2026.8.16.0014 Processo: 0026738-54.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.725,83 Polo Ativo(s): ISABELLA CAROLINE CAMARGO PEREIRA Polo Passivo(s): ANA CLAUDIA TEODORO FARIA LEÃO INFLUX DOM BOSCO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA R.L.CENTRO DE IDIOMAS LTDA VICENTE LEÃO JUNIOR Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Oportunamente, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0026738-54.2026.8.16.0014 Processo: 0026738-54.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$6.725,83 Polo Ativo(s): ISABELLA CAROLINE CAMARGO PEREIRA Polo Passivo(s): ANA CLAUDIA TEODORO FARIA LEÃO INFLUX DOM BOSCO ESCOLA DE IDIOMAS LTDA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA R.L.CENTRO DE IDIOMAS LTDA VICENTE LEÃO JUNIOR Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas. Em sendo o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência, com prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do credor. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito