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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0002522-03.2025.8.16.0034

Julgamento
19/05/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0002522-03.2025.8.16.0034
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme pactuado no acordo. Intimações e diligências necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002522-03.2025.8.16.0034 Processo: 0002522-03.2025.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$45.656,31 Autor(s): Cooperativa de Crédito Vale do Itajaí - Viacredi Réu(s): Lislaine Fernanda de Moua Fogaco 03661176960 SENTENÇA A parte autora informou a celebração de acordo com a parte requerida para quitação do débito, conforme minuta juntada ao mov. 26.1. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, conforme art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme pactuado no acordo. Intimações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Piraquara, 19 de maio de 2026. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito