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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0013940-61.2026.8.16.0014

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0013940-61.2026.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0013940-61.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$637,52 Exequente(s): MEDEIRO & COIMBRA LTDA - ME Executado(s): FABIANA DOS SANTOS ROSA HOMOLOGO a transação feita entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, III, do CPC. Em caso de descumprimento, poderá ser executado, nos próprios autos, o presente título judicial, não havendo motivo para a suspensão do processo. Considerando a irrecorribilidade da presente sentença, intimem-se as partes apenas através de seus advogados porventura cadastrados nos autos. Após, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: [email protected] Processo: 0013940-61.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$637,52 Exequente(s): MEDEIRO & COIMBRA LTDA - ME Executado(s): FABIANA DOS SANTOS ROSA HOMOLOGO a transação feita entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, III, do CPC. Em caso de descumprimento, poderá ser executado, nos próprios autos, o presente título judicial, não havendo motivo para a suspensão do processo. Considerando a irrecorribilidade da presente sentença, intimem-se as partes apenas através de seus advogados porventura cadastrados nos autos. Após, arquivem-se. Londrina, 23 de junho de 2026. Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito