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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0000998-53.2026.8.16.0060

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000998-53.2026.8.16.0060
Inteiro teor

Ementa

a Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000998-53.2026.8.16.0060 Processo: 0000998-53.2026.8.16.0060 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.690,38 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): FABIO ADRIEL VARELLA 1. HOMOLOGO a desistência constante na petição de mov. 17.1, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 200, parágrafo único, CPC. 2. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. 2.1. Revogo a liminar concedida no mov. 13.1 e determino a baixa da constrição via RENAJUD. 3. Custas processuais pela autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. 4. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000998-53.2026.8.16.0060 Processo: 0000998-53.2026.8.16.0060 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$40.690,38 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): FABIO ADRIEL VARELLA 1. HOMOLOGO a desistência constante na petição de mov. 17.1, para que surta seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 200, parágrafo único, CPC. 2. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. 2.1. Revogo a liminar concedida no mov. 13.1 e determino a baixa da constrição via RENAJUD. 3. Custas processuais pela autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC. 4. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 5. Oportunamente, arquive-se, com as baixas e anotações necessárias, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Cantagalo, 26 de junho de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto