Ementa
: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021315-98.2026.8.16.0019 Processo: 0021315-98.2026.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): Jaqueline Aparecida de Freitas Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR DIEYNYFFER SAMANTHA AMARAL ESTADO DO PARANÁ Município de Ponta Grossa/PR Homologo a desistência manifestada pela parte autora para que surta os seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Sem condenação em custas e honorários (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publicada neste ato. Registre-se.