Ementa
81-30.2026.8.16.0026 Processo: 0003981-30.2026.8.16.0026 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$43.555,78 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): LUCAS VIRUEL BARBOSA Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar proposta por Banco Daycoval S/A em face de Lucas Viruel Barbosa. Após o recebimento da inicial, a concessão da liminar (mov. 18.1) e antes da citação da parte requerida (mov. 40.1), o requerente pleiteou a desistência da ação (mov. 31.1). É o relatório. DECIDO. Homologo o pedido retro e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil Custas pela parte requerente. Sem condenação em honorários, eis que a relação jurídica processual não foi instaurada. Revogo a liminar deferida anteriormente. Defiro o cancelamento da restrição, via sistema RENAJUD, com urgência. Levantem-se eventuais restrições concernentes ao feito, com urgência. Oportunamente, arquivem-se.