Ementa
72-8045 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000089-67.2024.8.16.0161 Processo: 0000089-67.2024.8.16.0161 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$16.885,12 Exequente(s): DINNY RAFAELLE BERNARDO BEREZA GUILHERME BLEM DA SILVA FILLUS Executado(s): DROGARIA E FARMACIA POLICLINICA LTDA Renata Pinheiro Esser SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Vistos. 1. As partes entraram em composição. Assim sendo, HOMOLOGO o acordo entabulado, consoante art. 22 da Lei 9.099/95, e julgo EXTINTO a presente processo com base no art. 487, III, b, do CPC. 2. Levantem-se eventuais restrições e constrições existentes, bem como expeçam-se os alvarás de direito. 3. Cumpra-se o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que couber.