Ementa
A DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Vistos, etc 1)- Devidamente intimado(a) o(a) promovente para comparecer à audiência virtual de conciliação (eventos 6 e 12), este(a) não se fez presente. Por expressa disposição legal, a ausência injustificada do(a) reclamante é uma das causas extintivas da reclamação. Assim sendo, com supedâneo no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA A PRESENTE RECLAMAÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONDENANDO O(A) RECLAMANTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95 e Enunciado FONAJE nº 28). 2)- Após o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) a, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas a que foi condenado(a). P.R.I. Curitiba, 26 de junho de 2.