Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, CPC, ante o abandono da causa. P. R. I. Sem custas e honorários.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, CPC, ante o abandono da causa. P. R. I. Sem custas e honorários.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0022853-79.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$19.193,60 Exequente(s): VERA CRISTINA BUSETTI DE OLIVEIRA Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. SENTENÇA Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/95). Intimado para dar prosseguimento ao feito devido ao retorno negativo das penhoras, a autora não se manifestou (mov. 62.1) Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, CPC, ante o abandono da causa. P. R. I. Sem custas e honorários. Cascavel, datado eletronicamente. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito