Ementa
flitos e Cidadania deste Fórum, conforme se infere do expediente e ou termo de audiência (seq. 1.1 e seq. 21) no qual estabelecem a obrigação assumida por cada um. Assim, considerando os termos de referido ajuste, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, atrelado ao disposto na Resolução nº 125/2010 do CNJ, Resolução nº 13/2011 e 59/2012 do Órgão Especial do TJPR e Portaria nº 06/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 14/11/12, que prevê a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Publique-se.