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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Reclamação Pré-processual 0005406-70.2026.8.16.0001

Julgamento
26/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0005406-70.2026.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

flitos e Cidadania deste Fórum, conforme se infere do expediente e ou termo de audiência (seq. 1.1 e seq. 21) no qual estabelecem a obrigação assumida por cada um. Assim, considerando os termos de referido ajuste, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, atrelado ao disposto na Resolução nº 125/2010 do CNJ, Resolução nº 13/2011 e 59/2012 do Órgão Especial do TJPR e Portaria nº 06/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 14/11/12, que prevê a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA CEJUSC CURITIBA - FÓRUM CÍVEL - PRE - CÍVEL - PROJUDI Rua Lysimaco Ferreira da Costa, 355 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 3221-9702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005406-70.2026.8.16.0001 Processo: 0005406-70.2026.8.16.0001 Classe Processual: Reclamação Pré-processual Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$188.759,00 Reclamante(s): ADRIELY DAMARIS CANTELLI Reclamado(s): MILTON CESAR DA SILVA 1. As partes interessadas lograram êxito na celebração de acordo junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania deste Fórum, conforme se infere do expediente e ou termo de audiência (seq. 1.1 e seq. 21) no qual estabelecem a obrigação assumida por cada um. Assim, considerando os termos de referido ajuste, HOMOLOGO o acordo entabulado, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, atrelado ao disposto na Resolução nº 125/2010 do CNJ, Resolução nº 13/2011 e 59/2012 do Órgão Especial do TJPR e Portaria nº 06/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de 14/11/12, que prevê a criação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, servindo o mesmo como título executivo para o caso de descumprimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 2. Intimem-se as partes quanto a presente homologação e, nada mais requerido, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Curitiba, 26 de junho de 2026. Carla Melissa Martins Tria Juíza de Direito Coordenador