Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Petição Cível 0017797-96.2026.8.16.0182

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0017797-96.2026.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0017797-96.2026.8.16.0182 Recurso: 0017797-96.2026.8.16.0182 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Requerente(s): ANDRE SAUL CRESTANI Requerido(s): BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Vistos. 1. Diante do teor da petição constante no evento nº 15.1, homologo a desistência manifestada pelo recorrente Andre Saul Crestani, em relação ao recurso extraordinário interposto. 2. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0017797-96.2026.8.16.0182 Recurso: 0017797-96.2026.8.16.0182 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Requerente(s): ANDRE SAUL CRESTANI Requerido(s): BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. Vistos. 1. Diante do teor da petição constante no evento nº 15.1, homologo a desistência manifestada pelo recorrente Andre Saul Crestani, em relação ao recurso extraordinário interposto. 2. Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná