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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0036670-42.2021.8.16.0014

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0036670-42.2021.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

ndar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036670-42.2021.8.16.0014 Processo: 0036670-42.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.807,50 Exequente(s): JADER BUENO Executado(s): ELISA MARIA CAZARIM DE OLIVEIRA LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA BOVOLIN Vistos, 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. 2. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 3º andar - Fórum Criminal - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0036670-42.2021.8.16.0014 Processo: 0036670-42.2021.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$1.807,50 Exequente(s): JADER BUENO Executado(s): ELISA MARIA CAZARIM DE OLIVEIRA LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA BOVOLIN Vistos, 1. Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução de mérito. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Cumpram-se, no que aplicável, as disposições contidas no Código de Normas da eg. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná. 4. Oportunamente, arquivem-se. 5. Diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.