Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o processo, com supedâneo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil/2015. Levante-se eventuais constrições ou penhoras e, se for o caso, expeça-se alvará. Custas processuais já pagas, conforme certidão do evento 88.1. Caso haja pedido, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpra-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assim como as Portarias existentes neste Juízo.