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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0000058-22.2025.8.16.0158

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0000058-22.2025.8.16.0158
Inteiro teor

Ementa

2868 - Celular: (42) 3532-2868 - E-mail: [email protected] Processo: 0000058-22.2025.8.16.0158 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): Claudinei Savicki Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Vistos para sentença. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pugnou extinção do feito ante o pagamento do débito. É o breve relatório. DECIDO. Diante da concordância expressa do exequente com o pagamento realizado, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Proceda-se a transferência dos valores conforme requerido pela parte exequente. Eventuais custas pelo(a) executado(a). Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições existentes nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MATEUS DO SUL VARA CÍVEL DE SÃO MATEUS DO SUL - PROJUDI Rua 21 de Setembro, 766 - Fórum - Centro - São Mateus do Sul/PR - CEP: 83.900-122 - Fone: 42 3532 2868 - Celular: (42) 3532-2868 - E-mail: [email protected] Processo: 0000058-22.2025.8.16.0158 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.500,00 Exequente(s): Claudinei Savicki Executado(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Vistos para sentença. Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente pugnou extinção do feito ante o pagamento do débito. É o breve relatório. DECIDO. Diante da concordância expressa do exequente com o pagamento realizado, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Proceda-se a transferência dos valores conforme requerido pela parte exequente. Eventuais custas pelo(a) executado(a). Proceda-se o levantamento de eventuais penhoras/restrições existentes nos autos. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. C-se. (assinada digitalmente) ANDRÉ OLIVÉRIO PADILHA Juiz de Direito