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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0003923-53.2023.8.16.0019

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0003923-53.2023.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, reputo válida a intimação expedida em mov. 235.1. 2. Homologo o acordo realizado entre as partes, nos termos do artigo 842 do Código Civil. 3. Arquivem-se os autos com baixas necessárias, sem prejuízo de execução do acordo nestes autos em caso de descumprimento.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003923-53.2023.8.16.0019 Processo: 0003923-53.2023.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$4.753,55 Exequente(s): Francieli Messias De Carvalho LUIS FERNANDO SCHIEBELBEIN Executado(s): JOSNEI MACIEL DOS SANTOS simone pereira dos santos 1. O A.R. de mov. 238.1 indica que houve a expedição de intimação da parte executada na Rua Domingos Ferreira Pinto, 367, Boa Vista, Ponta Grossa/PR, contudo, tal intimação restou negativa. Ocorre que, conforme mov. 48.1, a parte executada foi citada no mesmo endereço, em 01/11/2023. Sendo assim, incumbe às partes a manutenção de endereço e dados atualizados nos autos, sendo eficaz a comunicação expedida no endereço anteriormente informado, nos termos do art. 18, §2°, da Lei n° 9.099/95. Isto posto, reputo válida a intimação expedida em mov. 235.1. 2. Homologo o acordo realizado entre as partes, nos termos do artigo 842 do Código Civil. 3. Arquivem-se os autos com baixas necessárias, sem prejuízo de execução do acordo nestes autos em caso de descumprimento. 4. Diligências necessárias. Heloísa da Silva Krol Milak Juíza de Direito Substituta