Ementa
Direito civil e direito do consumidor. ação revisional de cláusulas contratuais c/c. repetição de indébito e indenização por danos morais. revisão de taxa de juros e restituição de valores. contratos de empréstimo pessoal não consignado. Recurso da parte autora provido e recurso da instituição financeira não provido. ônus de sucumbência redistribuídos. I. Caso em exame 1.1 Apelações cíveis interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de cláusulas contratuais c/c. repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alegou abusividade nos juros remuneratórios praticados pela instituição financeira em 17 contratos de empréstimo pessoal. II. Questão em discussão 2.1 Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pela ausência de dilação probatória; (ii) saber se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; (iii) saber se é cabível a revisão contratual para limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações de crédito pessoal não consignado; e (iv) saber se é devida a restituição dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir 3.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, eis que a matéria discutida é unicamente de direito e pode ser solucionada com a análise dos elementos constantes nos autos, sendo desnecessária a intervenção de perito contábil. 3.2 A sentença que não carece de fundamentação, apresentando os fatos e fundamentados pelos quais o magistrado entendeu pela procedência dos pedidos. 3.3 As taxas de juros contratadas, que variam entre 666,69% e 1.158,94% ao ano, ultrapassam em mais de uma vez e meia as taxas médias divulgadas pelo Banco Central para operações de crédito pessoal não consignado no período das contratações, configurando abusividade. 3.4 Juros remuneratórios que devem ser limitados observando as taxas médias divulgadas pelo Banco Central, não se admitindo limitação ao dobro ou ao triplo da mencionada taxa, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3.5 A alegação genérica da instituição financeira de atuação em segmento de maior risco não afasta a abusividade, quando ausente comprovação concreta de circunstâncias específicas aptas a justificar a cobrança de juros em patamar tão superior à média de mercado. 3.6 A restituição dos valores pagos a maior é necessária para evitar o enriquecimento sem causa da instituição financeira. 3.7 Os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos em desfavor da instituição financeira e honorários advocatícios majorados em sede recursal. IV. Dispositivo 8. Recurso da parte autora conhecido e provido. Recurso da instituição financeira conhecido e não provido.