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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Embargos de Declaração Criminal 0006433-83.2026.8.16.0035

Órgão julgador
Órgão Especial
Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0006433-83.2026.8.16.0035
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC. DISCUSSÃO A RESPEITO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. TEMA Nº 1.262 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado expõe, de forma clara, os motivos que ensejaram a exasperação da pena: natureza e quantidade da droga, considerada elevada pelo órgão julgador. Omissão inexistente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.