Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. TRÁFICO DE DROGAS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA “B”, DO CPC. DISCUSSÃO A RESPEITO DA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. TEMA Nº 1.262 DO STJ. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado expõe, de forma clara, os motivos que ensejaram a exasperação da pena: natureza e quantidade da droga, considerada elevada pelo órgão julgador. Omissão inexistente. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.