Ementa
SENTENÇA Ante a satisfação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi do artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.