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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0021652-03.2020.8.16.0018

Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0021652-03.2020.8.16.0018
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA Ante a satisfação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi do artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

SENTENÇA Ante a satisfação integral do débito exequendo, JULGO EXTINTO este feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, ex vi do artigo 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Publicada. Registrada. Intimem-se. Maringá, data e hora da inserção no sistema. Paula Maria Torres Monfardini Juíza de Direito Substituta