Ementa
Autos nº. 0014748-51.2026.8.16.0019 I - Considerando que a liminar sequer foi cumprida (ev. 39.1), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em ev. 28.1, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. II - Custas, pela parte autora, conforme artigo 90 do CPC. Baixa na restrição RENAJUD em ev. 32.1. III - Transitada e julgado, pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe.