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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0014748-51.2026.8.16.0019

Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0014748-51.2026.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

Autos nº. 0014748-51.2026.8.16.0019 I - Considerando que a liminar sequer foi cumprida (ev. 39.1), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em ev. 28.1, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. II - Custas, pela parte autora, conforme artigo 90 do CPC. Baixa na restrição RENAJUD em ev. 32.1. III - Transitada e julgado, pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Autos nº. 0014748-51.2026.8.16.0019 I - Considerando que a liminar sequer foi cumprida (ev. 39.1), HOMOLOGO o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora em ev. 28.1, extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. II - Custas, pela parte autora, conforme artigo 90 do CPC. Baixa na restrição RENAJUD em ev. 32.1. III - Transitada e julgado, pagas as custas e taxa judiciária, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Grossa, 24 de junho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito