Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, CPC, ante o abandono da causa. P. R. I. Cascavel, data da assinatura digital.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, CPC, ante o abandono da causa. P. R. I. Cascavel, data da assinatura digital.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.801-900 - Fone: (45) 3392-5069 - Celular: (45) 3392-5119 - E-mail: [email protected] Processo: 0052367-43.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$64.395,08 Exequente(s): L E TEIXEIRA LTDA representado(a) por LUCAS EDUARDO TEIXEIRA Executado(s): Construtora Guilherme Ltda SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Intimada para dar prosseguimento à execução perante o Juizado Especial, a autora não se manifestou (mov. 17). Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, III, CPC, ante o abandono da causa. P. R. I. Cascavel, data da assinatura digital. Lia Sara Tedesco Juíza de Direito