Ementa
ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011598-58.2026.8.16.0182 Vistos, etc. 1. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo firmado entre as partes (EMANUEL AUGUSTO PASSOS MORESCO e PAG DIGITAL BENEFICIOS LTDA) durante a audiência de conciliação (mov. 25.1). 2. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 3. Sem custas e honorários de advogado. 4. Certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.