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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0064109-57.2023.8.16.0014

Julgamento
25/06/2026
Publicação
DJEN 06/07/2026
Número único (CNJ)
0064109-57.2023.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064109-57.2023.8.16.0014 Processo: 0064109-57.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): SILMARA DA SILVA REIS CORREA Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. Custas e honorários na forma avençada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0064109-57.2023.8.16.0014 Processo: 0064109-57.2023.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$35.000,00 Autor(s): SILMARA DA SILVA REIS CORREA Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo livremente manifestado pelas partes, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, a teor do artigo 487 III “b” do CPC. Levantamento ou não da penhora e/ou depósito conforme avençado na negociação entabulada entre os envolvidos. Expeçam-se os alvarás correspondentes se caso for. Custas e honorários na forma avençada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se o Código de Normas. Oportunamente, arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 25 de junho de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito