Ementa
-mail: [email protected] Autos nº. 0004475-95.2026.8.16.0024 Processo: 0004475-95.2026.8.16.0024 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$11.361,58 Autor(s): VERDILIANA ALVES ROCHA Réu(s): Banco Daycoval S/A Vistos e etc. Trata-se de Ação de Inexigibilidade de Débito proposta por Verdiliana Alves Rocha em face de Banco Daycoval S.A. A parte ré não chegou a ser citada. À mov. 15.1, o autor requereu a desistência da ação. Na sequência, vieram os autos conclusos. Defiro o pedido de desistência formulado pelo autor. Por consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de custas e despesas processuais. A cobrança da condenação da parte autora ao pagamento das custas permanecerá suspensa, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil Proceda-se à baixa de eventual bloqueio realizado nos autos. Publique-se.