Ementa
Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada; b) CONDENO o Município de União da Vitória/PR ao pagamento das custas processuais pendentes; c) DETERMINO o arquivamento dos autos com as baixas necessárias, após o recolhimento das custas processuais pela parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.