Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0001029-49.2026.8.16.0068

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0001029-49.2026.8.16.0068
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto, homologo o acordo celebrado, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Celular: (46) 3905-6180 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001029-49.2026.8.16.0068 Processo: 0001029-49.2026.8.16.0068 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Competência dos Juizados Especiais Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): CARLOS HENRIQUE CAMPAGNARO Polo Passivo(s): Edegar De Camargo SENTENÇA Vistos, etc. As partes celebraram composição amigável no seq. 23.1. Em face do exposto, homologo o acordo celebrado, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa de gravames e restrições eventualmente existentes neste feito e arquive-se, com baixa. Dil. nec. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito