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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Produção Antecipada da Prova 0006447-52.2025.8.16.0019

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0006447-52.2025.8.16.0019
Inteiro teor

Ementa

VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006447-52.2025.8.16.0019 Processo: 0006447-52.2025.8.16.0019 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): VINICIUS DANCHURA GUIMARÃES Requerido(s): BARIGUI ORIENTE COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, com o que julgo extinto este processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso VIII). 2. Custas pela parte autora, que desistiu da ação (Código de Processo Civil, artigo 90). 3. Sem honorários, ante a falta de contestação da parte ré. 4. Lancem-se baixas, promovam-se as diligências necessárias, inclusive na distribuição, façam-se anotações e comunicações. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006447-52.2025.8.16.0019 Processo: 0006447-52.2025.8.16.0019 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Provas em geral Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): VINICIUS DANCHURA GUIMARÃES Requerido(s): BARIGUI ORIENTE COMERCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA. 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, com o que julgo extinto este processo sem resolução de mérito (CPC, art. 485, inciso VIII). 2. Custas pela parte autora, que desistiu da ação (Código de Processo Civil, artigo 90). 3. Sem honorários, ante a falta de contestação da parte ré. 4. Lancem-se baixas, promovam-se as diligências necessárias, inclusive na distribuição, façam-se anotações e comunicações. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E INTIMEM-SE. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito