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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0005444-57.2024.8.16.0129

Julgamento
16/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005444-57.2024.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

CIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005444-57.2024.8.16.0129 Processo: 0005444-57.2024.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ARILDO DO NASCIMENTO Executado(s): BIERGARTEN – RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME CERVEJARIA USINAMALTE SENTENÇA Vistos, 1. Tendo a parte executada satisfeito sua obrigação, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso "II" do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o competente Alvará eletrônico de transferência de valores em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado à título de condenação. 3. Registre-se, intimem-se, oportunamente arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005444-57.2024.8.16.0129 Processo: 0005444-57.2024.8.16.0129 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Exequente(s): ARILDO DO NASCIMENTO Executado(s): BIERGARTEN – RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME CERVEJARIA USINAMALTE SENTENÇA Vistos, 1. Tendo a parte executada satisfeito sua obrigação, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso "II" do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se o competente Alvará eletrônico de transferência de valores em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado à título de condenação. 3. Registre-se, intimem-se, oportunamente arquivem-se. Diligências de praxe. Paranaguá, 16 de junho de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito