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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0000815-68.2026.8.16.0194

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0000815-68.2026.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

Vistos. Autos n.º 815-68/2026v 1.Tendo em vista que a requerente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 74.1) com a concordância da parte requerida, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do CPC. 2.Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos. Autos n.º 815-68/2026v 1.Tendo em vista que a requerente desistiu de dar prosseguimento a presente demanda (evento 74.1) com a concordância da parte requerida, JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do CPC. 2.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3.Arquivem-se com as devidas baixas. Em 22 de junho de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO