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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0005887-37.2026.8.16.0129

Julgamento
23/06/2026
Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005887-37.2026.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005887-37.2026.8.16.0129 Processo: 0005887-37.2026.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$63.722,90 Exequente(s): ANDRE LUIZ DE SOUZA TAVARES Executado(s): ADIR SILVIO STADLER JÚNIOR SENTENÇA Vistos... 1. Homologo a desistência manifestada, e em consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. 2. Cancele-se eventuais audiências designadas, bem como desbloqueiem-se valores e bens bloqueados, procedendo, inclusive, a baixa de penhoras. 3. Sem custas e honorários advocatícios. R. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005887-37.2026.8.16.0129 Processo: 0005887-37.2026.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$63.722,90 Exequente(s): ANDRE LUIZ DE SOUZA TAVARES Executado(s): ADIR SILVIO STADLER JÚNIOR SENTENÇA Vistos... 1. Homologo a desistência manifestada, e em consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil. 2. Cancele-se eventuais audiências designadas, bem como desbloqueiem-se valores e bens bloqueados, procedendo, inclusive, a baixa de penhoras. 3. Sem custas e honorários advocatícios. R. Oportunamente, arquivem-se. Paranaguá, 23 de junho de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito