Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL MITIGAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que acolheu parcialmente a impugnação ofertada, reconhecendo a impenhorabilidade de 50% do valor bloqueado, por se tratar de verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para afastar, ainda que parcialmente, a proteção de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, relativamente aos valores de natureza alimentar; e III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, embora destinada à proteção do mínimo existencial, não possui caráter absoluto, conforme evolução jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, que admite sua mitigação quando demonstrado que a constrição de parcela da remuneração não compromete a subsistência digna do devedor, desde que preservado percentual mínimo suficiente para o sustento próprio e familiar. 4. O devedor aufere rendimentos significativos, não demonstrando a essencialidade da integralidade dos valores bloqueados, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 854, §3º, I, do CPC. Assim, mostra‑se possível a penhora parcial, desde que em patamar que não viole o mínimo existencial. 5. Restou comprovado que os valores bloqueados são derivados da venda da soja, bem fungível dado em garantia ao contrato exequendo, possibilitando a penhora parcial de valores. 6. A penhora de 50% dos valores constritos atende ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC admite mitigação quando preservado percentual suficiente para assegurar o mínimo existencial do devedor. 2. A fixação do percentual de penhora em 50% harmoniza os princípios da efetividade da execução e da dignidade da pessoa humana." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 833, IV e §2º; art. 854, §3º, I e 1.015, p.u., CPC/73, art. 679. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.676.013/DF, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11.06.2019; STJ, EREsp 1.582.475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0101229-11.2025.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira - J. 06.05.2026; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0075034-86.2025.8.16.0000 - Rel.: Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro - J. 20.10.2025.