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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0044263-62.2025.8.16.0021

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0044263-62.2025.8.16.0021
Inteiro teor

Ementa

IO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044263-62.2025.8.16.0021 Processo: 0044263-62.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$91.648,84 Exequente(s): IRIEDI & CIA LTDA Executado(s): Ilson Policarpo I – Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ao mov. 146.1. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. II – Custas e honorários na forma acordada ou, no silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Inviável sua dispensa, pois o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil se aplica apenas a processos em fase de conhecimento. III – Proceda-se o levantamento de eventuais restrições determinadas nos presentes autos. III – Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0044263-62.2025.8.16.0021 Processo: 0044263-62.2025.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$91.648,84 Exequente(s): IRIEDI & CIA LTDA Executado(s): Ilson Policarpo I – Homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ao mov. 146.1. Por consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. II – Custas e honorários na forma acordada ou, no silêncio, na forma do art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Inviável sua dispensa, pois o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil se aplica apenas a processos em fase de conhecimento. III – Proceda-se o levantamento de eventuais restrições determinadas nos presentes autos. III – Publique-se. Registre-se. Intimem-se. IV – Oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Cascavel, data da assinatura digital. Luciano Lara Zequinão Juiz de Direito