Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO EM AGRAVO INTERNO DEVIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. O recorrente alegou que da decisão em que negou a concessão de efeito suspensivo, cabe agravo interno para que então, haja o deferimento do pleito liminar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de efeito suspensivo.III. Razões de decidir3. O Agravo Interno é a reiteração das razões do Agravo de Instrumento, que já foi julgado.4. A relação de prejudicialidade faz com que a pretensão do recorrente tenha sido esvaziada, não havendo motivos para adentrar ao mérito da questão.IV. Dispositivo e tese5. Recurso de agravo interno prejudicado.Tese de julgamento: “O agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de tutela provisória recursal perde seu objeto quando o agravo de instrumento já foi julgado, não havendo motivos para análise do mérito da questão”.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. art. 1.015, II, 1.021, § 4º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª Câmara Cível, 0042927-86.2025.8.16.0000, Rel. Desembargador Francisco Eduardo Gonzaga De Oliveira, J. 11.08.2025; TJPR, 14ª Câmara Cível, 0033135-11.2025.8.16.0000, Rel. Substituto Eduardo Novacki, J. 11.08.2025.