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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0005326-39.2023.8.16.0025

Publicação
DJEN 03/07/2026
Número único (CNJ)
0005326-39.2023.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005326-39.2023.8.16.0025 Processo: 0005326-39.2023.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.152,46 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): GOUTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA HILBERT ESPACO DE COWORKING LTDA HILDA DO ROCIO SOUZA IMOBILIÁRIA 2000 LTDA ROMARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 1. Considerando que ocorreu o adimplemento integral da dívida, o exequente requereu o arquivamento da execução. 2. Desta forma, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes pelo executado. 4. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 5. Cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005326-39.2023.8.16.0025 Processo: 0005326-39.2023.8.16.0025 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.152,46 Exequente(s): Município de Araucária/PR Executado(s): GOUTHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA HILBERT ESPACO DE COWORKING LTDA HILDA DO ROCIO SOUZA IMOBILIÁRIA 2000 LTDA ROMARI ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Vistos etc. 1. Considerando que ocorreu o adimplemento integral da dívida, o exequente requereu o arquivamento da execução. 2. Desta forma, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Custas remanescentes pelo executado. 4. Procedam-se às diligências necessárias para o levantamento de eventuais constrições existentes nos autos. 5. Cumpra-se o disposto no Código de Normas, arquivando-se os autos em seguida, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta