Ementa
.br Autos nº. 0019189-12.2025.8.16.0019 Processo: 0019189-12.2025.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$57.211,82 Exequente(s): JULIO CEZAR PONTES ME Executado(s): MATEUS FELIPE MARTINS BARBOSA TRANSPORTES Tendo em vista a concordância das partes, requisite-se à CEF a transferência do valor apresentado pela parte promovente à conta indicada no movimento 63.1. Quanto ao saldo remanescente, requisite-se à CEF a transferência em favor da parte executada, conforme dados de mov. 64.1. Considerando o cumprimento da obrigação, julgo extinto o feito (art. 924, II, do CPC). Sem custas ou honorários. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.